Conheça seus Direitos
O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato. A Abrangência da cobertura assistencial, o tipo de contratação (individual ou coletiva) e a época da assinatura (antes ou depois de janeiro de 1999) determinam a extensão das garantias.
Cobertura da lei por tipo de contrato
Individual
Familiar Coletivo
Cartão desconto
Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
Sim
Sim
Fisioterapia
A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
Sim
Sim
Cheque-caução
Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
Sim
Sim
Quimioterapia e radioterapia
Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.
Sim
Sim
Estadia de acompanhante
Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.
Sim
Sim
Hemodiálise
Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.
Sim
Sim
Distúrbios visuais
Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.
Sim
Sim
Cobertura
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Sim
Sim
Doenças pré-existentes
Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimen- tos mais complexos ficam temporariamente restritos.
Sim
Sim
Rede Hospitalar
Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.
Sim
Sim
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar www.ans.gov.br (Tel.: 0800.701.9656)